Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que a concessão de empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que percebam até três salários mínimos, somente será permitida quando a taxa máxima de juros contratuais não ultrapassar o IPCA.

PL 1052/2026 · Em tramitação · apresentada em 09/03/2026

Proposta de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que a concessão de empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que percebam até três salários mínimos, somente será permitida quando a taxa máxima de juros contratuais não ultrapassar o IPCA.