Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
PL 1077/2026 · Em tramitação · apresentada em 10/03/2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.