Dispõe sobre o reconhecimento da atividade de vigilante como atividade especial para fins previdenciários no Regime Geral de Previdência Social, estabelece critérios objetivos de comprovação da efetiva exposição a risco permanente à integridade física, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

PL 1089/2026 · Em tramitação · apresentada em 10/03/2026

Proposta de Ricardo Abrão (PSDB-RJ).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre o reconhecimento da atividade de vigilante como atividade especial para fins previdenciários no Regime Geral de Previdência Social, estabelece critérios objetivos de comprovação da efetiva exposição a risco permanente à integridade física, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.