Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

PLP 54/2026 · Em tramitação · apresentada em 11/03/2026

Proposta de Sargento Gonçalves (PL-RN).

Texto oficial (ementa)

Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.