Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir, em caráter excepcional, que o preenchimento de vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou a pessoas com deficiência seja realizado mediante a contratação de pais ou responsáveis legais cuidadores de pessoa com deficiência.
PL 1170/2026 · Em tramitação · apresentada em 16/03/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir, em caráter excepcional, que o preenchimento de vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou a pessoas com deficiência seja realizado mediante a contratação de pais ou responsáveis legais cuidadores de pessoa com deficiência.