Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.

PL 1189/2026 · Em tramitação · apresentada em 16/03/2026

Proposta de Soraya Santos (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.