Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

PL 1217/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/03/2026

Proposta de Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.