Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas.

PL 1233/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/03/2026

Proposta de Pedro Aihara (PP-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas.