Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.

PL 1276/2026 · Em tramitação · apresentada em 18/03/2026

Proposta de Vermelho (PL-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.