Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.

PL 1313/2026 · Em tramitação · apresentada em 20/03/2026

Proposta de Mário Heringer (PDT-MG).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.