Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade.

PL 1333/2026 · Em tramitação · apresentada em 23/03/2026

Proposta de José Guimarães (PT-CE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade.