Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.

PL 1717/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/04/2026

Proposta de Rodrigo da Zaeli (PL-MT).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.