Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.

PLP 102/2026 · Arquivada · apresentada em 14/04/2026

Proposta de Heitor Schuch (PSD-RS).

Texto oficial (ementa)

Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.