Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo.

PL 1869/2026 · Em tramitação · apresentada em 15/04/2026

Proposta de Camila Jara (PT-MS).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo.