Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.

PL 1887/2026 · Em tramitação · apresentada em 16/04/2026

Proposta de Fausto Pinato (UNIÃO-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.