Institui o Regime Especial de Tributação para o Turismo Neuroinclusivo (RE-TURISMO AZUL), estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade sensorial em grandes equipamentos turísticos sob concessão pública, cria a Certificação por Níveis “Brasil Neurodiverso” e dá outras providências.
PL 1888/2026 · Em tramitação · apresentada em 16/04/2026
Institui o Regime Especial de Tributação para o Turismo Neuroinclusivo (RE-TURISMO AZUL), estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade sensorial em grandes equipamentos turísticos sob concessão pública, cria a Certificação por Níveis “Brasil Neurodiverso” e dá outras providências.