Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.

PL 1902/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/04/2026

Proposta de Rafael Brito (MDB-AL).

Texto oficial (ementa)

Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.