Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

PLP 118/2026 · Em tramitação · apresentada em 28/04/2026

Proposta de Professora Marcivania (PCdoB-AP).

Texto oficial (ementa)

Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.