Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)

PL 2068/2026 · Em tramitação · apresentada em 29/04/2026

Proposta de Júnior Ferrari (PSD-PA).

Texto oficial (ementa)

Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)