Acrescenta o artigo 954-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para estabelecer que o proveito econômico obtido pelo ofensor, em razão da exploração econômica da notoriedade do ato ilícito, será considerado para fins de ampliação da indenização, e dá outras providências.
PL 2113/2026 · Em tramitação · apresentada em 30/04/2026
Acrescenta o artigo 954-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para estabelecer que o proveito econômico obtido pelo ofensor, em razão da exploração econômica da notoriedade do ato ilícito, será considerado para fins de ampliação da indenização, e dá outras providências.