Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.

PL 2233/2026 · Em tramitação · apresentada em 06/05/2026

Proposta de Cobalchini (MDB-SC).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.