Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.

PLP 134/2026 · Em tramitação · apresentada em 12/05/2026

Proposta de Rafael Fera o Fiscal do Povo (PODE-RO).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.