Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.
PL 2332/2026 · Em tramitação · apresentada em 12/05/2026
Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.