Cria prazo máximo para fixação de recursos no FGTS para financiamento de operações de crédito para hospital filantrópico
PL 2465/2026 · Virou lei · apresentada em 19/05/2026
Proposta de Paulo Pimenta (PT-RS).
O que muda
- Prazo de aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos é prorrogado até 2030.
- Interpretação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021 é aplicada ao crédito tributário não definitivamente constituído.
Quem é afetado: Entidades hospitalares filantrópicas, Instituições sem fins lucrativos, Crédito tributário.
Texto oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.