Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
PL 2527/2026 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2026
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.