Dispõe sobre a prevenção, a identificação, a vedação e a repressão a ataques de injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa em sistemas de inteligência artificial utilizados no âmbito de processos judiciais ou administrativos, inclui o art. 347-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.

PL 2543/2026 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2026

Proposta de Alberto Fraga (PL-DF).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a prevenção, a identificação, a vedação e a repressão a ataques de injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa em sistemas de inteligência artificial utilizados no âmbito de processos judiciais ou administrativos, inclui o art. 347-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.