Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.

PL 2633/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/05/2026

Proposta de Rafael Prudente (MDB-DF).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.