Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PL 2685/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/05/2026

Proposta de Cezinha de Madureira (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.