Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

PL 2920/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/06/2026

Proposta de Lindbergh Farias (PT-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.