Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.

PLP 162/2026 · Em tramitação · apresentada em 09/06/2026

Proposta de Renata Abreu (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.