Altera a Lei nº 15.198, de 8 de setembro de 2025, para instituir o dia 15 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade.
PL 3195/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/06/2026
Proposta de Silvia Cristina (PP-RO).
Texto oficial (ementa)
Altera a Lei nº 15.198, de 8 de setembro de 2025, para instituir o dia 15 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade.