Altera a Lei nº 15.198, de 8 de setembro de 2025, para instituir o dia 15 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade.

PL 3195/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/06/2026

Proposta de Silvia Cristina (PP-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 15.198, de 8 de setembro de 2025, para instituir o dia 15 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade.