Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave.

PL 3209/2026 · Em tramitação · apresentada em 18/06/2026

Proposta de Fernanda Pessoa (PSD-CE).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave.