Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PL 3246/2026 · Em tramitação · apresentada em 22/06/2026

Proposta de Eros Biondini (PL-MG).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).