Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.
PL 3273/2026 · Em tramitação · apresentada em 23/06/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pré-autorização automática e imediata, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, para a realização de exames de ultrassonografia semanais em gestantes a partir do sexto mês de gravidez de alto risco.