Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

PL 3403/2026 · Em tramitação · apresentada em 01/07/2026

Proposta de Julia Zanatta (PL-SC).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.