Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social Institucional dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada aos templos de qualquer culto e às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social para conceder desconto mínimo de cinquenta por cento incidente sobre as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

PL 3505/2026 · Em tramitação · apresentada em 07/07/2026

Proposta de Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social Institucional dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada aos templos de qualquer culto e às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social para conceder desconto mínimo de cinquenta por cento incidente sobre as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.