Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil.

PL 3585/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/07/2026

Proposta de Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil.