Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa da Luz, realizada anualmente no Município de Guarabira, Estado da Paraíba.

PL 3649/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/07/2026

Proposta de Raniery Paulino (REPUBLICANOS-PB).

Texto oficial (ementa)

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa da Luz, realizada anualmente no Município de Guarabira, Estado da Paraíba.