Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir a medida cautelar de afastamento imediato do agressor do domicílio ou do local de convivência com a pessoa idosa em situações de iminente risco à sua integridade física, psicológica ou patrimonial.

PL 3801/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/07/2026

Proposta de Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir a medida cautelar de afastamento imediato do agressor do domicílio ou do local de convivência com a pessoa idosa em situações de iminente risco à sua integridade física, psicológica ou patrimonial.