Institui o Programa Nacional de Convivência Inclusiva em Condomínios e Espaços Compartilhados, destinado à promoção da inclusão, da prevenção da violência, da convivência respeitosa e da proteção das pessoas com deficiência em ambientes de uso coletivo.
PL 4323/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/07/2026
Institui o Programa Nacional de Convivência Inclusiva em Condomínios e Espaços Compartilhados, destinado à promoção da inclusão, da prevenção da violência, da convivência respeitosa e da proteção das pessoas com deficiência em ambientes de uso coletivo.