Institui o Selo Nacional Empresa Amiga da Pessoa Autista, destinado ao reconhecimento de boas práticas de inclusão, acessibilidade, atendimento adequado e valorização da pessoa com transtorno do espectro autista no ambiente empresarial, e dá outras providências.

PL 4741/2026 · Em tramitação · apresentada em 21/07/2026

Proposta de Jorge Araújo (PP-BA).

Texto oficial (ementa)

Institui o Selo Nacional Empresa Amiga da Pessoa Autista, destinado ao reconhecimento de boas práticas de inclusão, acessibilidade, atendimento adequado e valorização da pessoa com transtorno do espectro autista no ambiente empresarial, e dá outras providências.