Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de
passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.
PL 4769/2026 · Em tramitação · apresentada em 23/07/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de
passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.