Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.

PL 4783/2026 · Em tramitação · apresentada em 23/07/2026

Proposta de Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.