Altera o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.
PL 4818/2026 · Em tramitação · apresentada em 29/07/2026
Altera o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.