Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.

PL 4831/2026 · Em tramitação · apresentada em 30/07/2026

Proposta de Capitão Augusto (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.