Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de drawback às importações de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, estabelecendo prazo máximo para os atos concessórios, restringindo as importações no âmbito dos regimes ao período de entressafra da produção nacional, dispondo sobre transparência e sobre sanções.
PL 4912/2026 · Em tramitação · apresentada em 06/08/2026
Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de drawback às importações de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, estabelecendo prazo máximo para os atos concessórios, restringindo as importações no âmbito dos regimes ao período de entressafra da produção nacional, dispondo sobre transparência e sobre sanções.