Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.

PL 5023/2026 · Em tramitação · apresentada em 12/08/2026

Proposta de Rodrigo Gambale (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.