Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.

PL 5047/2026 · Em tramitação · apresentada em 12/08/2026

Proposta de Vinicius Carvalho (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.