Institui o Dispositivo de Conexão Física (DCF) como medida de proteção à incolumidade física de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento em situações de risco iminente de deslocamento não acompanhado; e dá outras providências.

PL 5061/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/08/2026

Proposta de Bruno Ganem (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Institui o Dispositivo de Conexão Física (DCF) como medida de proteção à incolumidade física de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento em situações de risco iminente de deslocamento não acompanhado; e dá outras providências.