Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.
PL 5071/2026 · Em tramitação · apresentada em 13/08/2026
Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.